A Lavra

A Portaria de Lavra nº 49 consiste na concessão para lavrar 30 hectares de argila em uma área rural própria de 14 alqueires, livre e desembaraçada de quaisquer ônus. 

Temos ainda, a expansão de um licenciamento que, agregado à mesma portaria, totalizam 100 hectares, respeitando é claro, as áreas de preservação permanente e a reserva legal.